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Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como primeiro contratante .................................... e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA .............................. com sede no município de ........................... Estado de ....................., aqui legalmente representada por ............................... (qualificação completa), tem entre si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir na forma sob as penas da lei e do presente contrato.

 

PRIMEIRA: - O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, a quantidade de ........................ mudas de café, da variedade ............. linhagem ..........................;

 

SEGUNDA: - as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com .................. pares de folhas definitivas, encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas mudas, para exames;

 

TERCEIRA: - as mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver.

 

QUARTA: - o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$ ..................... (por extenso) por muda, ................ .

 

QUINTA: - as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as seguinte programação:

 

.........................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do possível e a critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula.

 

SEXTA: - o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até ..................... quilos de sementes, necessária para a formação de ............................... de mudas, no valor de R$ ................................... (por extenso) por quilo, totalizando .............. R$ ................................... (por extenso) ficando certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante, por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas objeto deste contrato;

 

SÉTIMA: - o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida correção;

 

OITAVA: - os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato;

 

NONA: - o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas, presença de nematóide);

 

DÉCIMA: - toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do produtor, declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;

 

DÉCIMA PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do modo seguinte:

 

...............................................................................................................

 

DÉCIMA SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo responsável-técnico do viveiro;

 

DÉCIMA TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de R$ .................. (por extenso)

 

DÉCIMA QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da comarca de ................. como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso para a Superior Instância da mesma Justiça.

 

E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em .......... vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo.

     

.............. de ........................... de ...............

     

(data e assinatura)

 

 

Observação: Sendo uma das partes for analfabeta, este contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.
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